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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13730, de 2 de março de 2012

Nº 13730/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 8.510, de 19 de janeiro de 2012, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484120000160, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Feira de Santana - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 8.510, de 19 de janeiro de 2012, do Prefeito Municipal de Feira de Santana, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 8.378, de 19 de setembro de 2011, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, os Distritos de Maria Quitéria, Matinha, Jaguara, Bonfim de Feira, Tiquaruçu, Jaíba, Humildes e Governador João Durval Carneiro do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2012, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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