Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13726, de 1 de março de 2012

Nº 13726/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 2616/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120006642 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, totalizando 1.792,87m², dita pertencente a Maria Ines da Silva, situada na Fazenda Topo, à margem direita da Rodovia BR110, sentido Inhambupe para Olindina, interseção com a Estrada da Fazenda Topo, no Município de Olindina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas X = 575.350.273,000 e Y = 8.741.881.027,000, com ângulo de 67º e distância de 50,00m, determina-se o ponto B, de coordenadas X = 575.369.461,000 e Y = 8.741.922.169,000; daí, com ângulo de 73º e distância de 72,00m, determina-se o ponto C, de coordenadas X = 575.298.715,000 e Y = 8.741.932.846,000; daí, com ângulo de 40º e distância de 75,00m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 013/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição e Casa de Química, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Olindina, no Município de Olindina - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.