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Decreto Estadual da Bahia nº 13723, de 29 de fevereiro de 2012

Nº 13723/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100120000602, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 11.347,29m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Riachão das Neves - BA, abrangendo a localidade de São José do Rio Grande, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Faixa de Passagem de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de São José do Rio Grande, no Município de Riachão das Neves - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: FAIXA DE PASSAGEM DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - ÁREA 1

MUNICÍPIO: RIACHÃO DAS NEVES

LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO GRANDE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8692455,07

529660,63

104º37'16"

31,93

M02

M03

8692440,49

529655,32

249º57'49"

15,52

M03

M04

8692414,42

529586,51

200º45'00"

73,59

M04

M05

8692394,95

529591,58

284º37'16"

20,11

M05

M01

8692424,17

529668,70

20º45'00"

82,46

Perímetro

223,62m

Área Total

1.701,41m2

0,170141Ha

ANEXO II

IMÓVEL: FAIXA DE PASSAGEM DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA

MUNICÍPIO: RIACHÃO DAS NEVES

LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO GRANDE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8692456,33

529660,31

191º55'14"

24,44

M02

M03

8692424,17

529668,70

284º37'16"

33,24

M03

M04

8692425,03

529670,97

20º45'00"

2,43

M04

M01

8692461,38

529684,22

69º57'49"

38,69

Perímetro

98,80m

Área Total

441,36m2

0,044136Ha

ANEXO III

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - ÁREA 2

MUNICÍPIO. RIACHÃO DAS NEVES

LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO GRANDE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8692511,57

529691,61

118º44'21"

13,64

M02

M03

8692523,15

529685,46

117º56'19"

13,11

M03

M04

8692456,51

529661,16

249º57'49"

70,93

M04

M05

8692461,38

529684,22

11º55'13"

23,57

M05

M01

8692499,61

529698,16

69º57'49"

40,69

Perímetro

161,95m

Área Total

1.114,98m2

0,111498Ha

ANEXO IV

IMÓVEL: FAIXA DE PASSAGEM DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA

MUNICÍPIO: RIACHÃO DAS NEVES

LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO GRANDE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8692862,05

529791,88

177º31'40"

18,29

M02

M03

8692862,12

529790,10

177º31'40"

1,78

M03

M04

8692751,61

529775,89

262º40'32"

111,43

M04

M05

8692750,53

529795,92

356º55'08"

20,05

M05

M01

8692861,26

529810,15

82º40'32"

111,64

Perímetro

263,20m

Área Total

2.230,70m2

0,223070Ha

ANEXO V

IMÓVEL: FAIXA DE PASSAGEM DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA

MUNICÍPIO: RIACHÃO DAS NEVES

LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO GRANDE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8692926,59

529808,73

176º15'40"

9,75

M02

M03

8692927,22

529796,77

176º57'08"

11,98

M03

M04

8692909,75

529795,54

265º57'45"

17,52

M04

M05

8692887,09

529793,84

265º42'34"

22,72

M05

M06

8692867,02

529791,81

264º13'22"

20,17

M06

M07

8692862,05

529791,88

270º46'41"

4,98

M07

M08

8692861,26

529810,15

357º31'40"

18,29

M08

M01

8692925,95

529818,47

82º40'32"

65,63

Perímetro

170,64m

Área Total

1.307,57m2

0,130757Ha

ANEXO VI

IMÓVEL: FAIXA DE PASSAGEM DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA

MUNICÍPIO: RIACHÃO DAS NEVES

LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO GRANDE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8693107,77

529821,67

172º40'32"

20,00

M02

M03

8692927,13

529798,46

262º40'32"

182,13

M03

M04

8692926,59

529808,73

356º57'08"

10,29

M04

M05

8692925,95

529818,47

356º15'40"

9,75

M05

M01

8693105,22

529841,51

82º40'32"

180,75

Perímetro

402,92m

Área Total

3.628,13m2

0,362813Ha

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