Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13708, de 27 de fevereiro de 2012

Nº 13708/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1304/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120004461 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 3.260,7216m², pertencente a quem de direito, situada no eixo do cruzamento da BA-878 com a Rua 02 de Fevereiro, no Distrito de Acupe, Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas X = 526907,5358 e Y = 8599993,5724, com ângulo de 90º0’0’’ e distância de 51,70m, determina-se o vértice V2, de coordenadas X = 526951,1430 e Y = 8600023,4743; daí, com ângulo de 121º38’7’’ e distância de 17,30m, determina-se o vértice V3, de coordenadas X = 526969,5158 e Y = 8600015,8059; daí, com ângulo de 135º22’4’’ e distância de 8,77m, determina-se o vértice V4, de coordenadas X = 526974,0856 e Y = 8600008,3256; daí, com ângulo de 148º20’52’’ e distância de 24,66m, determina-se o vértice V5, de coordenadas X = 526996,0689 e Y = 8599997,1600; daí, com ângulo de 96º7’47’’ e distância de 16,37m, determina-se o vértice V6, de coordenadas X = 526990,2563 e Y = 8599981,8558; daí, com ângulo de 142º13’5’’ e distância de 18,90m, determina-se o vértice V7, de coordenadas X = 526974,1442 e Y = 8599972,0126; daí, com ângulo de 158º57’50’’ e distância de 24,30m, determina-se o vértice V8, de coordenadas X = 526950,2390 e Y = 8599967,6521; daí, com ângulo de 191º2’34’’ e distância de 19,37m, determina-se o vértice V9, de coordenadas X = 526932,2022 e Y = 8599960,5906; daí, com ângulo de 135º28’3’’ e distância de 6,65m, determina-se o vértice V10, de coordenadas X = 526926,0875 e Y = 8599963,2053; daí, com ângulo de 144º34’24’’ e distância de 35,60m retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.738 , de 09 de setembro de 2013.

Redação original: "Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.907,95m², pertencente a quem de direito, situada na Rua da Caixa D’Água, Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 526.907,5358 e N = 8.599.993,5724, com ângulo de 90º00’00” e distância de 51,70m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 526.951,6272 e N = 8.600.020,5085; daí, com ângulo de 133º50’59” e distância de 18,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 526.969,5158 e N = 8.600.015,8059; daí, com ângulo de 136º09’01” e distância de 39,80m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 526.990,2563 e N = 8.599.981,8558; daí, com ângulo de 90º00’00” e distância de 18,50m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 526.974,1442 e N = 8.599.972,0126; daí, com ângulo de 158º57’50” e distância de 48,85m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 526.926,0875 e N = 8.599.963,2053; daí, com ângulo de 111º02’10” e distância de 35,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição 500m³, Estação Elevatória de Água Tratada 2, EEAT-2, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Acupe, Saubara, Bom Jesus e outros, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.738 , de 09 de setembro de 2013.

Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 300m³ de Acupe, RAD 300, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Acupe, Saubara, Bom Jesus e outros, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC."

Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo