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Decreto Estadual da Bahia nº 13697, de 23 de fevereiro de 2012

Nº 13697/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0021186-0/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, por um período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - BA, modalidade presencial, oferta regular, com carga horária de 3.280 horas, para os alunos que ingressaram nos anos de 2004, 2005 e 2006, e de 3.320 horas, para os alunos que ingressaram a partir de 2007, 40 (quarenta) vagas anuais, na forma do Parecer CEE nº 383/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.12.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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