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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13696, de 23 de fevereiro de 2012

Nº 13696/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1680/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120003440 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 376,0374m², pertencente a quem de direito, localizada na Rua Almirante Barroso, aos fundos da área de reservação da Embasa, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas E = 525.126,6658 e N = 8.636.844,5680; com ângulo de 73º02'28" e distância de 23,306m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas E = 525.110,1743 e N = 8.636.828,0993; daí, com ângulo de 89º58'29" e distância de 18,333m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas E = 525.097,2195 e N = 8.636.841,0719; daí, com ângulo de 90º01'31" e distância de 17,716m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas E = 525.109,7551 e N = 8.636.853,5901; daí, com ângulo de 106º57'32" e distância de 19,167m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição de 500m³ de Conceição do Jacuípe, RAD 500, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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