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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13689, de 16 de fevereiro de 2012

Nº 13689/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1669/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120003385 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 900,00m², pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Amparo, às margens da estrada de Amélia Rodrigues/Povoado de Sapé, distando 8,0km da sede municipal, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas E = 526.170,4666 e N = 8.633.231,5352, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas E = 526.190,7826 e N = 8.633.253,6092; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas E = 526.212,8566 e N = 8.633.233,2933; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas E = 526.192,5407 e N = 8.633.211,2192; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de 25m³ do Povoado de Amparo, RED 25, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Amélia Rodrigues, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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