Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13688, de 16 de fevereiro de 2012
Nº 13688/2012
Designa a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família - PBF, no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, harmonizando-as, no que couber, com as estabelecidas, no âmbito nacional, pelo art. 8º da Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, com os arts. 29 e 30 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, com a Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, e com a Portaria nº 246, de 20 de maio de 2005, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza