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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13684, de 15 de fevereiro de 2012

Nº 13684/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1306/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120004445 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.372,215m², pertencente a quem de direito, situada na zona urbana da sede municipal, próxima às Ruas São Francisco e Alto do São Francisco, ao lado da Estação de Tratamento de Água existente, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 531.026,6640 e N = 8.612.062,8165, com ângulo de 67º08'55" e distância de 90,835m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 531.071,8440 e N = 8.612.141,6179; daí, com ângulo de 201º30'41" e distância de 76,160m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 531.082,8591 e N = 8.612.216,9773; daí, com ângulo de 157º50'07" e distância de 71,278m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 531.119,0147 e N = 8.612.278,4052; daí, com ângulo de 236º28'09" e distância de 85,636m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 531.081,4896 e N = 8.612.355,3820; daí, com ângulo de 164º31'54" e distância de 23,561m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 531.077,1878 e N = 8.612.378,5464; daí, com ângulo de 133º44'14" e distância de 25,420m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 531.092,0366 e N = 8.612.399,1785; daí, com ângulo de 202º47'15" e distância de 35,867m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 531.100,0775 e N = 8.612.434,1327; daí, com ângulo de 17º40'39" e distância de 74,406m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 531.106,2033 e N = 8.612.359,9797; daí, com ângulo de 201º32'05" e distância de 93,396m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 531.148,4071 e N = 8.612.276,6626; daí, com ângulo de 123º33'44" e distância de 65,304m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 531.114,6504 e N = 8.612.220,7602; daí, com ângulo de 268º47'22" e distância de 50,158m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 531.156,7556 e N = 8.612.193,5026; daí, com ângulo de 88º02'25" e distância de 165,190m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 531.062,2959 e N = 8.612.057,9845; daí, com ângulo de 115º59'42" e distância de 35,958m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água de Santo Amaro, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Santo Amaro, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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