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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13676, de 10 de fevereiro de 2012

Nº 13676/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1285/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120002150 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 301,67m², dita pertencente a ARC Engenharia Ltda, situada na estrada da Cascalheira, vizinha ao Motel Maracangalha, Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 575603,7933 e N = 8.592900,0397, com ângulo de 90º e distância de 30,17m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 575620,9967 e N = 8.592875,2587; daí, com ângulo de 63º e distância de 22,49m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 575598,7695 e N = 8.592872,2051; daí, com ângulo de 117º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 575587,3642 e N = 8.592888,6343; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 010/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço Artesiano para reforço do Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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