Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13674, de 9 de fevereiro de 2012

Nº 13674/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR, DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1301/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120004437 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 717,111m², pertencente a quem de direito, situada na Rua da Caixa D´Água, s/nº, Povoado de Bom Jesus dos Pobres, próximo ao loteamento Cascata de Bom Jesus, no Município de Saubara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 523.630,3390 e N = 8.583.850,4313, com ângulo de 92º32'01" e distância de 39,293m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 523.664,2331 e N = 8.583.870,3086; daí, com ângulo de 87º57'49" e distância de 5,557m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 523.666,8723 e N = 8.583.865,4178; daí, com ângulo de 88º24'46" e distância de 19,270m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 523.649,7226 e N = 8.583.856,7676; daí, com ângulo de 271º47'17" e distância de 26,675m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 523.662,4729 e N = 8.583.833,3372; daí, com ângulo de 90º13'33" e distância de 20,426m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 523.644,5702 e N = 8.583.823,5033; daí, com ângulo de 89º04'33" e distância de 30,457m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 250m³ de Bom Jesus dos Pobres, pertencente ao Sistema Integrado do Abastecimento de Águas de Acupe, Saubara, Bom Jesus e outros, no Município de Saubara - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.