Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13673, de 9 de fevereiro de 2012
Nº 13673/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100120000645, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ÁREA DA CAPTAÇÃO E FAIXA DE PASSAGEM DO MANGOTE DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA
MUNICÍPIO: RIO DE CONTAS
COMARCA: MATO GROSSO
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Marco
Vante
Coord. Norte
(m)
Coord. Este
(m)
Azimute
Distância
(m)
M01
M02
8513997,47
192479,40
155º44'53"
18,77
M02
M03
8513976,47
192476,65
187º27'52"
21,18
M03
M04
8513971,35
192454,86
256º46'46"
22,39
M04
M05
8513868,28
192404,65
205º58'20"
114,65
M05
M06
8513874,85
192391,16
295º58'22"
15,00
M06
M07
8513975,22
192440,14
26º00'30"
111,68
M07
M08
8513978,68
192428,27
286º14'38"
12,36
M08
M09
8513991,95
192427,81
358º00'25"
13,28
M09
M10
8514008,46
192445,89
47º35'52"
24,49
M010
M01
8514014,58
192471,69
76º40'29"
26,52
Perímetro:
380,31m
Área Total:
3.318,98 m²
0,331898Ha