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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13673, de 9 de fevereiro de 2012

Nº 13673/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100120000645, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 3.318,98m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Rio de Contas - Bahia, abrangendo a localidade de Mato Grosso, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água na localidade de Mato Grosso, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ÁREA DA CAPTAÇÃO E FAIXA DE PASSAGEM DO MANGOTE DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA

MUNICÍPIO: RIO DE CONTAS

COMARCA: MATO GROSSO

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8513997,47

192479,40

155º44'53"

18,77

M02

M03

8513976,47

192476,65

187º27'52"

21,18

M03

M04

8513971,35

192454,86

256º46'46"

22,39

M04

M05

8513868,28

192404,65

205º58'20"

114,65

M05

M06

8513874,85

192391,16

295º58'22"

15,00

M06

M07

8513975,22

192440,14

26º00'30"

111,68

M07

M08

8513978,68

192428,27

286º14'38"

12,36

M08

M09

8513991,95

192427,81

358º00'25"

13,28

M09

M10

8514008,46

192445,89

47º35'52"

24,49

M010

M01

8514014,58

192471,69

76º40'29"

26,52

Perímetro:

380,31m

Área Total:

3.318,98 m²

0,331898Ha

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