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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13662, de 6 de fevereiro de 2012

Nº 13662/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100120000580, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 194,42m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Pindobaçu - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da estrutura da Estação Elevatória de Água Bruta para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede Municipal de Pindobaçu, no Município de Pindobaçu - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA-BOOSTER

MUNICÍPIO: PINDOBAÇU

LOCALIDADE: SEDE

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

M01

M02

8805732,03

348471,56

105º33'43"

21,77

M02

M03

8805723,96

348469,87

191º51'42"

8,25

M03

M04

8805728,59

348448,38

282º09'35"

21,98

M04

M01

8805737,87

348450,58

13º23'24"

9,54

Perímetro:

61,54m

Área Total:

194,42 m²

0,019442 Ha

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