Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13662, de 6 de fevereiro de 2012
Nº 13662/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100120000580, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA-BOOSTER
MUNICÍPIO: PINDOBAÇU
LOCALIDADE: SEDE
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Marco
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
Azimute
Distância
(m)
(m)
(m)
M01
M02
8805732,03
348471,56
105º33'43"
21,77
M02
M03
8805723,96
348469,87
191º51'42"
8,25
M03
M04
8805728,59
348448,38
282º09'35"
21,98
M04
M01
8805737,87
348450,58
13º23'24"
9,54
Perímetro:
61,54m
Área Total:
194,42 m²
0,019442 Ha