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Decreto Estadual da Bahia nº 13661, de 3 de fevereiro de 2012

Nº 13661/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Francesa e Literaturas da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0021178-1/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Francesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - BA, com carga horária de 3.180 horas, oferecido anualmente, com 30 vagas, para o fim especifico de ensejar a diplomação daqueles que ingressaram no período de 2004 a 2011, atendidas as recomendações deste Parecer, na forma do Parecer CEE nº 371/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.11.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa dos Santos

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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