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Decreto Estadual da Bahia nº 13660, de 3 de fevereiro de 2012

Nº 13660/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barreiras - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0018974-2/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, por um período de 05 (cinco) anos, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas, Campus IX, Barreiras - BA, integralizado em 3.185 horas, para os alunos que ingressaram no período 2004-2007, assim como em 3.470 horas, contemplando os alunos que ingressaram a partir de 2008, com oferta de 50 vagas por turno, para o específico efeito do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na forma do Parecer CEE Nº 428/2011, publicado na edição do Diário Oficial de 16/12/2011 e retificado no Diário Oficial do Estado de 13.01.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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