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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13648, de 31 de janeiro de 2012

Nº 13648/2012

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Art. 1.
- Fica instituído o VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, a realizar-se no período de 28 a 31 de março de 2012, no Centro de Convenções da Bahia, localizado no Município de Salvador - Bahia, promovido pela Rede Brasileira de Educação Ambiental - REBEA e, nesta edição, organizado pela Rede de Educação Ambiental da Bahia - REABA.

Institui o VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental desenvolverá os seus trabalhos a partir do tema: "Educação Ambiental à Sociedade Sustentável", envolvendo aspectos das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental.
Art. 3.
- O VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental terá como objetivo geral a definição de diretrizes para a política pública integrada no âmbito da Educação Ambiental - EA.
Art. 4.
- O VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental terá como objetivos específicos:
Iproporcionar aos educadores ambientais do Brasil um espaço de encontro, oportunidades de convivência para diálogos e trocas, além de convidar novos sujeitos sociais à participação na EA;
IIoportunizar um espaço para a apresentação de pesquisas, vivências e de experiências em EA;
IIIconstituir-se como preparatório para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20;
IVincentivar e difundir a cultura de redes de Educação Ambiental;
Vdar continuidade à mobilização em torno do Tratado de Educação Ambiental para as Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, reiterando-o como Carta de Princípios das Redes de Educação Ambiental e discutindo sua inserção nos diferentes campos/documentos referentes à EA;
VIpromover o encontro das diversas redes que compõem a malha da REBEA, fortalecendo-as como um coletivo;
VIIproporcionar o encontro de todas as formas de coletivos que atuam em EA (Redes, Coletivos Jovens pelo Meio Ambiente, Coletivos Educadores, Salas Verdes, Centros de Educação Ambiental, Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental etc.), integrando-os e reunindo-os em torno de um objetivo comum: a Educação Ambiental enunciada no Tratado;
VIIIcontribuir para avaliação e fortalecimento da Política Nacional de Educação Ambiental: Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), Sistema Brasileiro de Informação em Educação Ambiental (Sibea) e Sistema Nacional de Educação Ambiental (Sisnea);
IXpromover o diálogo entre a EA e a diversidade, garantindo espaço de participação às pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, agricultores familiares, catadores de material reutilizável e reciclável e outros atores em condições sociais vulneráveis.
Art. 5.
- O VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental terá a coordenação geral da Rede de Educação Ambiental da Bahia.
Art. 6.
- A Comissão será composta por representantes de cada um dos órgãos e entidades a seguir indicados:
ISecretaria do Meio Ambiente;
IISecretaria da Educação;
IIIRede Brasileira de Educação Ambiental - REBEA;
IVRede de Educação Ambiental da Bahia - REABA;
VInstituto Roerich da Paz e Cultura do Brasil, o qual exercerá o papel de secretaria executiva.
Art. 7.
- As despesas decorrentes de deslocamentos dos palestrantes, vinculação na mídia e da locação do espaço para realização do VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2012.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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