Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13646, de 31 de janeiro de 2012
Nº 13646/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100120000599, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2012.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
PROPRIETÁRIO: SALVADOR TEODORO
MUNICÍPIO: RIACHÃO DAS NEVES
LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO GRANDE
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Marco
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
M01
M02
8693160,34
529523,32
150º15'57"
35,57
M02
M03
8693133,76
529538,49
150º17'33"
30,61
M03
M04
8693112,86
529496,52
243º31'44"
46,88
M04
M05
8693105,47
529482,91
241º30'38"
15,48
M05
M06
8693089,76
529483,98
176º07'47"
15,75
M06
M07
8693085,35
529460,03
259º33'34"
24,35
M07
M08
8693160,35
529444,37
348º12'24"
76,61
M08
M01
8693191,23
529505,68
63º15'49"
68,65
Perímetro: 313,90m
Área Total: 5.531,88 m²
0,553188 Ha