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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13643, de 27 de janeiro de 2012

Nº 13643/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 549/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120003686 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.295,76m², pertencente a quem de direito, situada entre a Rua Marcelino Santana e a lagoa existente à sudeste da cidade, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 493.148,1311 e N = 8.606.388,1554, com ângulo de 90º00'00" e distância de 39,86m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 493.187,3719 e N = 8.606.395,1717; daí, com ângulo de 167º40'14" e distância de 40,56m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 493.227,9011 e N = 8.606.393,6204; daí, com ângulo de 180º10'44" e distância de 39,99m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 493.267,8714 e N = 8.606.392,2154; daí, com ângulo de 179º24'53" e distância de 39,95m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 493.307,7823 e N = 8.606.390,4042; daí, com ângulo de 182º17'12" e distância de 39,98m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 493.347,7573 e N = 8.606.390,1867; daí, com ângulo de 177º09'11" e distância de 40,74m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 493.388,4386 e N = 8.606.387,9418; daí, com ângulo de 177º52'05" e distância de 35,44m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 493.423,7255 e N = 8.606.384,6741; daí, com ângulo de 142º05'35" e distância de 16,92m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 493.436,0581 e N = 8.606.373,0941; daí, com ângulo de 243º35'57" e distância de 2,36m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 493.438,2718 e N = 8.606.373,9174; daí, com ângulo de 96º35'55" e distância de 6,04m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 493.441,0139 e N = 8.606.368,5357; daí, com ângulo de 83º24'05" e distância de 6,78m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 493.434,6629 e N = 8.606.366,1736; daí, com ângulo de 116º24'03" e distância de 18,58m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 493.421,1205 e N = 8.606.378,8897; daí, com ângulo de 217º54'25" e distância de 33,27m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 493.387,9965 e N = 8.606.381,9570; daí, com ângulo de 152º07'55" e distância de 40,48m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 493.347,5756 e N = 8.606.384,1876; daí, com ângulo de 182º50'49" e distância de 39,95m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 493.307,6300 e N = 8.606.384,4049; daí, com ângulo de 177º42'48" e distância de 40,04m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 493.267,6300 e N = 8.606.386,2202; daí, com ângulo de 180º35'07" e distância de 39,97m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 493.227,6809 e N = 8.606.387,6244; daí, com ângulo de 179º49'16" e distância de 39,92m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 493.187,7900 e N = 8.606.389,1513; daí, com ângulo de 192º19'46" e distância de 39,22m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 493.149,1871 e N = 8.606.382,2491; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor da Bacia C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Governador Mangabeira, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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