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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13642, de 27 de janeiro de 2012

Nº 13642/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 546/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120003651 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.980,00m², pertencente a quem de direito, situada no final da Rua Duque de Caxias, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 495.460,9998 e N = 8.606.855,9491, com ângulo de 58º14'54" e distância de 54,09m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 495.492,1573 e N = 8.606.900,1681; daí, com ângulo de 179º59'03" e distância de 40,11m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 495.515,2715 e N = 8.606.932,9527; daí, com ângulo de 179º19'48" e distância de 14,51m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 495.523,7698 e N = 8.606.944,7120; daí, com ângulo de 177º09'43" e distância de 35,60m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 495.546,0242 e N = 8.606.972,4969; daí, com ângulo de 177º11'15" e distância de 9,65m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 495.552,4166 e N = 8.606.979,7208; daí, com ângulo de 208º23'24" e distância de 38,63m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 495.561,1822 e N = 8.607.017,3428; daí, com ângulo de 202º52'47" e distância de 37,96m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 495.554,7437 e N = 8.607.054,7567; daí, com ângulo de 164º23'37" e distância de 80,43m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 495.564,8082 e N = 8.607.134,5512; daí, com ângulo de 164º07'14" e distância de 18,86m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 495.572,6061 e N = 8.607.151,7262; daí, com ângulo de 95º47'46" e distância de 6,03m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 495.578,3212 e N = 8.607.149,8003; daí, com ângulo de 84º12'14" e distância de 18,63m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 495.570,6174 e N = 8.607.132,8327; daí, com ângulo de 195º52'46" e distância de 78,49m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 495.560,7962 e N = 8.607.054,9639; daí, com ângulo de 195º36'23" e distância de 38,36m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 495.567,3012 e N = 8.607.017,1638; daí, com ângulo de 157º07'13" e distância de 41,36m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 495.557,9157 e N = 8.606.976,8812; daí, com ângulo de 151º36'36" e distância de 11,02m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 495.550,6151 e N = 8.606.968,6310; daí, com ângulo de 182º48'45" e distância de 35,30m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 495.528,5458 e N = 8.606.941,0772; daí, com ângulo de 182º50'17" e distância de 14,32m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 495.520,1551 e N = 8.606.929,4667; daí, com ângulo de 180º40'12" e distância de 40,08m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 495.497,0620 e N = 8.606.896,7121; daí, com ângulo de 180º00'57" e distância de 50,38m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 495.468,0433 e N = 8.606.855,5285; daí, com ângulo de 121º45'06" e distância de 7,06m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor da Bacia A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Governador Mangabeira, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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