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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13641, de 27 de janeiro de 2012

Nº 13641/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 547/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120003660 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 1.462,00m², pertencente a quem de direito, situada entre a Rua César Martins e a Estação Elevatória 02, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 493.569,9773 e N = 8.607.281,7171, com ângulo de 92º16'12" e distância de 196,33m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 493.764,8830 e N = 8.607.258,0940; daí, com ângulo de 178º32'58" e distância de 48,53m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 493.812,9484 e N = 8.607.251,4228; daí, com ângulo de 177º39'55" e distância de 49,72m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 493.861,8766 e N = 8.607.242,5869; daí, com ângulo de 178º26'25" e distância de 22,05m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 493.883,4602 e N = 8.607.238,0792; daí, com ângulo de 180º12'42" e distância de 39,82m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 493.922,4726 e N = 8.607.230,0819; daí, com ângulo de 142º12'37" e distância de 17,25m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 493.933,7039 e N = 8.607.216,9900; daí, com ângulo de 122º01'00" e distância de 7,15m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 493.931,5699 e N = 8.607.210,1628; daí, com ângulo de 56º34'38" e distância de 18,99m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 493.919,2559 e N = 8.607.224,6166; daí, com ângulo de 217º47'23" e distância de 37,78m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 493.882,2444 e N = 8.607.232,2037; daí, com ângulo de 179º47'18" e distância de 21,98m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 493.860,7299 e N = 8.607.236,6969; daí, com ângulo de 181º33'35" e distância de 49,52m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 493.812,0025 e N = 8.607.245,4966; daí, com ângulo de 182º20'05" e distância de 48,33m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 493.764,1333 e N = 8.607.252,1406; daí, com ângulo de 181º27'02" e distância de 196,61m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 493.568,9479 e N = 8.607.275,8013; daí, com ângulo de 87º43'48" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor da Bacia B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Governador Mangabeira, no Município de Governador Mangabeira - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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