Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13640, de 27 de janeiro de 2012

Nº 13640/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 550/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120003694 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 408,00m², pertencente a quem de direito, situada no final da Rua Carlos Nascimento, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 493.614,8235 e N = 8.606.316,0339, com ângulo de 89º58'16" e distância de 17,11m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 493.627,5113 e N = 8.606.304,5559; daí, com ângulo de 89º54'35" e distância de 24,03m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 493.611,3620 e N = 8.606.286,7608; daí, com ângulo de 88º26'33" e distância de 17,07m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 493.599,0403 e N = 8.606.298,5694; daí, com ângulo de 91º40'37" e distância de 23,54m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 03, EEE-03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Governador Mangabeira, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.