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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13638, de 27 de janeiro de 2012

Nº 13638/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 593/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120003708 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 4.468,15m², pertencentes a quem de direito, situadas às margens da estrada vicinal existente na saída para Caetité, distando 2,15Km da BR 430, no Município de Riacho de Santana - Bahia, a seguir descritas: Estação Elevatória de Água: com 360,73m², partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 726.047,45 e Y = 8.494.188,69, com ângulo de 09º00' e distância de 25,48m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 726.039,31 e Y = 8.494.212,83; daí, com ângulo de 91º00' e distância de 20,21m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 726.058,35 e Y = 8.494.219,61; daí, com ângulo de 140º00' e distância de 24,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 726.080,88 e Y = 8.494.210,99; daí, com ângulo de 31º00' e distância de 36,81m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 726.044,82 e Y = 8.494.204,46; daí, com ângulo de 269º00' e distância de 15,89m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, Estação de Tratamento de Água: com 4.107,42m², partindo-se do ponto V-6, de coordenadas X = 726.112,97 e Y = 8.494.216,80, com ângulo de 84º00' e distância de 76,95m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 726.188,86 e Y = 8.494.229,54; daí, com ângulo de 76º00' e distância de 70,78m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 726.183,70 e Y = 8.494.158,94; daí, com ângulo de 91º00' e distância de 48,16m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 726.135,64 e Y = 8.494.162,13; daí, com ângulo de 170º00' e distância de 7,89m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 726.128,04 e Y = 8.494.164,22; daí, com ângulo de 170º00' e distância de 54,69m, retorna-se ao ponto V-6, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projetos elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água e a ampliação da Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Riacho de Santana, no Município de Riacho de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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