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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13637, de 26 de janeiro de 2012

Nº 13637/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 4.512, de 29 de dezembro de 2011, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Brumado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484120000020, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Brumado - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 4.512, de 29 de dezembro de 2011, do Prefeito Municipal de Brumado, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 4.501, de 29 de agosto de 2011, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2011, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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