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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13632, de 26 de janeiro de 2012

Nº 13632/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 538/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120003430 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 318,11m², pertencente a quem de direito, situada na rua da antiga Cerâmica Tomazelli, Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas X = 430497,51 e Y = 8.189615,93, com ângulo de 92,266º e distância de 3,35m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 430497,47 e Y = 8.189619,28; daí, com ângulo de 156,164º e distância de 16,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 430503,76 e Y = 8.189633,99; daí, com ângulo de 94,244º e distância de 18,02m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 430520,81 e Y = 8.189628,15; daí, com ângulo de 98,721º e distância de 13,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 430518,51 e Y = 8.189615,35; daí, com ângulo de 98,605º e distância de 21,01m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório e da Estação Elevatória do Bairro de Colônia, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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