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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13630, de 26 de janeiro de 2012

Nº 13630/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 545/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120003481 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 70.000,00m², pertencente a quem de direito, localizada entre a BR-101 e o final da Rua Castelo Branco, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 495.605,2952 e N = 8.607.217,2555; com ângulo de 119º12'38'' e distância de 80,14m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 495.685,4316 e N = 8.607.217,2555; daí, com ângulo de 177º02'19'' e distância de 20,23m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 495.705,6301 e N = 8.607.216,2106; daí, com ângulo de 171º21'01'' e distância de 46,29m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 495.750,0579 e N = 8.607.203,2171; daí, com ângulo de 163º16'19'' e distância de 60,66m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 495.796,8032 e N = 8.607.164,5626; daí, com ângulo de 172º38'51'' e distância de 122,67m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 495.873,9637 e N = 8.607.069,2002; daí, com ângulo de 85º50'36'' e distância de 17,65m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 495.858,6064 e N = 8.607.060,4942; daí, com ângulo de 167º59'15'' e distância de 7,56m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 495.851,4006 e N = 8.607.058,2172; daí, com ângulo de 193º48'13'' e distância de 32,56m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 495.823,5899 e N = 8.607.041,2814; daí, com ângulo de 267º29'07'' e distância de 64,35m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 495.856,3218 e N = 8.606.985,8738; daí, com ângulo de 180º19'15'' e distância de 53,64m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 495.885,2340 e N = 8.606.940,6896; daí, com ângulo de 162º32'02'' e distância de 159,52m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 495.926,9193 e N = 8.606.786,7105; daí, com ângulo de 90º00'00'' e distância de 122,02m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 495.809,1383 e N = 8.606.754,8247; daí, com ângulo de 83º04'15'' e distância de 22,70m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 495.805.8928 e N = 8.606.777,2945; daí, com ângulo de 183º13'21'' e distância de 132,36m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 495.779,6380 e N = 8.606.907,0217; daí, com ângulo de 205º51'30'' e distância de 107,47m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 495.714,5151 e N = 8.606.992,5091; daí, com ângulo de 217º03'26'' e distância de 7,38m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 495.707,4290 e N = 8.606.994,4934; daí, com ângulo de 270º00'00'' e distância de 5,56m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 495.708,9274 e N = 8.606.999,8442; daí, com ângulo de 256º25'57'' e distância de 157,61m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 495.571,3619 e N = 8.607.076,7605; daí, com ângulo de 136º34'48'' e distância de 53,62m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 495.555,3544 e N = 8.607.127,9360; daí, com ângulo de 133º25'12'' e distância de 102,33m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Governador Mangabeira, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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