- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 70.000,00m², pertencente a quem de direito, localizada entre a BR-101 e o final da Rua Castelo Branco, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 495.605,2952 e N = 8.607.217,2555; com ângulo de 119º12'38'' e distância de 80,14m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 495.685,4316 e N = 8.607.217,2555; daí, com ângulo de 177º02'19'' e distância de 20,23m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 495.705,6301 e N = 8.607.216,2106; daí, com ângulo de 171º21'01'' e distância de 46,29m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 495.750,0579 e N = 8.607.203,2171; daí, com ângulo de 163º16'19'' e distância de 60,66m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 495.796,8032 e N = 8.607.164,5626; daí, com ângulo de 172º38'51'' e distância de 122,67m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 495.873,9637 e N = 8.607.069,2002; daí, com ângulo de 85º50'36'' e distância de 17,65m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 495.858,6064 e N = 8.607.060,4942; daí, com ângulo de 167º59'15'' e distância de 7,56m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 495.851,4006 e N = 8.607.058,2172; daí, com ângulo de 193º48'13'' e distância de 32,56m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 495.823,5899 e N = 8.607.041,2814; daí, com ângulo de 267º29'07'' e distância de 64,35m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 495.856,3218 e N = 8.606.985,8738; daí, com ângulo de 180º19'15'' e distância de 53,64m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 495.885,2340 e N = 8.606.940,6896; daí, com ângulo de 162º32'02'' e distância de 159,52m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 495.926,9193 e N = 8.606.786,7105; daí, com ângulo de 90º00'00'' e distância de 122,02m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 495.809,1383 e N = 8.606.754,8247; daí, com ângulo de 83º04'15'' e distância de 22,70m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 495.805.8928 e N = 8.606.777,2945; daí, com ângulo de 183º13'21'' e distância de 132,36m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 495.779,6380 e N = 8.606.907,0217; daí, com ângulo de 205º51'30'' e distância de 107,47m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 495.714,5151 e N = 8.606.992,5091; daí, com ângulo de 217º03'26'' e distância de 7,38m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 495.707,4290 e N = 8.606.994,4934; daí, com ângulo de 270º00'00'' e distância de 5,56m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 495.708,9274 e N = 8.606.999,8442; daí, com ângulo de 256º25'57'' e distância de 157,61m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 495.571,3619 e N = 8.607.076,7605; daí, com ângulo de 136º34'48'' e distância de 53,62m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 495.555,3544 e N = 8.607.127,9360; daí, com ângulo de 133º25'12'' e distância de 102,33m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Governador Mangabeira, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.