- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.079,76m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Peixoto, nº 98, Município de Nova Canaã - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 376119,89 e Y = 8.364221,14, com ângulo de 136º e distância de 60,15m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 376163,70 e Y = 8.364262,36; daí, com ângulo de 156º e distância de 25,81m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 376188,11 e Y = 8.364270,72; daí, com ângulo de 229º e distância de 58,28m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 376210,05 e Y = 8.364324,72; daí, com ângulo de 269º e distância de 33,40m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 376240,56 e Y = 8.364310,99; daí, com ângulo de 88º e distância de 49,25m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 376267,66 e Y = 8.364269,88; daí, com ângulo de 168º e distância de 14,34m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 376272,83 e Y = 8.364256,50; daí, com ângulo de 140º e distância de 65,95m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 376251,33 e Y = 8.364194,15; daí, com ângulo de 168º e distância de 31,32m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 376235,06 e Y = 8.364167,38; daí, com ângulo de 200º e distância de 48,83m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 376225,55 e Y = 8.364119,47; daí, com ângulo de 168º e distância de 27,49m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 376214,97 e Y = 8.364094,09; daí, com ângulo de 120º e distância de 4,89m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 376210,11 e Y = 8.364093,51; daí, com ângulo de 96º e distância de 29,98m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 376203,68 e Y = 8.364122,80; daí, com ângulo de 165º e distância de 72,09m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 376206,81 e Y = 8.364194,82; daí, com ângulo de 243º e distância de 13,61m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 376194,96 e Y = 8.364201,52; daí, com ângulo de 208º e distância de 76,08m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 376118,90 e Y = 8.364203,62; daí, com ângulo de 88º e distância de 17,54m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nova Canaã, no Município de Nova Canaã - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.