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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13629, de 26 de janeiro de 2012

Nº 13629/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 34230/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120001985 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.079,76m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Peixoto, nº 98, Município de Nova Canaã - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 376119,89 e Y = 8.364221,14, com ângulo de 136º e distância de 60,15m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 376163,70 e Y = 8.364262,36; daí, com ângulo de 156º e distância de 25,81m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 376188,11 e Y = 8.364270,72; daí, com ângulo de 229º e distância de 58,28m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 376210,05 e Y = 8.364324,72; daí, com ângulo de 269º e distância de 33,40m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 376240,56 e Y = 8.364310,99; daí, com ângulo de 88º e distância de 49,25m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 376267,66 e Y = 8.364269,88; daí, com ângulo de 168º e distância de 14,34m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 376272,83 e Y = 8.364256,50; daí, com ângulo de 140º e distância de 65,95m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 376251,33 e Y = 8.364194,15; daí, com ângulo de 168º e distância de 31,32m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 376235,06 e Y = 8.364167,38; daí, com ângulo de 200º e distância de 48,83m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 376225,55 e Y = 8.364119,47; daí, com ângulo de 168º e distância de 27,49m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 376214,97 e Y = 8.364094,09; daí, com ângulo de 120º e distância de 4,89m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 376210,11 e Y = 8.364093,51; daí, com ângulo de 96º e distância de 29,98m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 376203,68 e Y = 8.364122,80; daí, com ângulo de 165º e distância de 72,09m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 376206,81 e Y = 8.364194,82; daí, com ângulo de 243º e distância de 13,61m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 376194,96 e Y = 8.364201,52; daí, com ângulo de 208º e distância de 76,08m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 376118,90 e Y = 8.364203,62; daí, com ângulo de 88º e distância de 17,54m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nova Canaã, no Município de Nova Canaã - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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