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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13625, de 24 de janeiro de 2012

Nº 13625/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29158/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110043957 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.775,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente ao espólio de Manoel Bonfim Sobrinho, situada na Fazenda Fonte de Baixo, próxima a sede do Município de Jaguarari, no Município de Jaguarari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 370.547,460 e N = 8.864.415,430, com ângulo de 00º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 370.549,980 e N = 8.864.411,020; daí, com ângulo de 69º08'11" e distância de 5,36m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 370.544,910 e N = 8.864.409,240; daí, com ângulo de 39º16'14" e distância de 51,63m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 370.496,160 e N = 8.864.426,240; daí, com ângulo de 07º05'04" e distância de 386,42m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 370.112,670 e N = 8.864.487,910; daí, com ângulo de 07º05'18" e distância de 115,70m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 369.997,100 e N = 8.864.493,310; daí, com ângulo de 90º40'12" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 369.997,260 e N = 8.864.498,330; daí, com ângulo de 90º08'02" e distância de 115,54m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 370.112,670 e N = 8.864.492,230; daí, com ângulo de 07º01'21" e distância de 389,39m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 370.497,130 e N = 8.864.431,150; daí, com ângulo de 11º04'09" e distância de 50,60m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 370.544,920 e N = 8.864.414,530; daí, com ângulo de 39º12'09" e distância de 2,70m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 313/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim, no Município de Jaguarari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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