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Decreto Estadual da Bahia nº 13620, de 23 de janeiro de 2012

Nº 13620/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 37772/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120002493 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 9.820,92m², pertencente a quem de direito, situada na área paralela à Rua 15 de Novembro e a BA 250, partindo da Rua André Magalhães até 260m após a Subestação da Coelba, sentido Maracás - Lagedo do Tabocal, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: TRECHO 1: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 344.875,0890 e N = 8.513.372,5169, com ângulo de 94º04'35" e distância de 16,16m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 344.881,6328 e N = 8.513.387,2910; daí, com ângulo de 232º29'41" e distância de 48,53m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 344.858,3965 e N = 8.513.429,9001; daí, com ângulo de 179º31'41" e distância de 42,40m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 344.838,4043 e N = 8.513.467,2896; daí, com ângulo de 102º59'48" e distância de 77,23m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 344.896,5715 e N = 8.513.518,0861; daí, com ângulo de 167º13'44" e distância de 80,48m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 344.967,3915 e N = 8.513.556,3130; daí, com ângulo de 174º33'25" e distância de 80,86m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 345.041,8708 e N = 8.513.587,7989; daí, com ângulo de 153º03'44" e distância de 85,31m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 345.126,9712 e N = 8.513.581,8157; daí, com ângulo de 200º56'45" e distância de 49,31m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 345.174,1449 e N = 8.513.596,1698; daí, com ângulo de 185º12'01" e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 345.190,8233 e N = 8.513.602,9505; daí, com ângulo de 122º08'39" e distância de 7,56m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 345.196,9625 e N = 8.513.598,5339; daí, com ângulo de 52º30'01" e distância de 4,32m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 345.192,8230 e N = 8.513.597,2866; daí, com ângulo de 185º21'20" e distância de 18,27m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 345.175,8915 e N = 8.513.590,4297; daí, com ângulo de 175º30'26" e distância de 50,42m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 345.127,6567 e N = 8.513.575,7526; daí, com ângulo de 159º03'15" e distância de 84,98m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 345.042,8834 e N = 8.513.581,7128; daí, com ângulo de 206º56'16" e distância de 79,14m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 344.969,9905 e N = 8.513.550,8976; daí, com ângulo de 185º26'35" e distância de 79,52m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 344.900,0124 e N = 8.513.513,1252; daí, com ângulo de 192º46'16" e distância de 71,78m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 344.845,9460 e N = 8.513.465,9098; daí, com ângulo de 257º00'12" e distância de 37,60m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 344.863,6759 e N = 8.513.432,7511; daí, com ângulo de 127º30'19" e distância de 51,47m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 344.888,3169 e N = 8.513.387,5663; daí, com ângulo de 127º30'19" e distância de 19,54m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 344.880,4019 e N = 8.513.369,6961; daí, com ângulo de 85º55'25" e distância de 6,02m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; TRECHO 2: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 345.202,9466 e N = 8.513.606,6035, com ângulo de 50º34'51" e distância de 4,23m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 345.206,9930 e N = 8.513.607,8228; daí, com ângulo de 152º01'06" e distância de 38,98m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 345.245,2333 e N = 8.513.600,2419; daí, com ângulo de 170º57'55" e distância de 57,82m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 345.299,4816 e N = 8.513.580,2310; daí, com ângulo de 223º39'42" e distância de 32,83m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 345.329,6069 e N = 8.513.593,2760; daí, com ângulo de 207º48'52" e distância de 59,16m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 345.366,6539 e N = 8.513.639,3998; daí, com ângulo de 155º43'14" e distância de 61,33m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 345.471,8287 e N = 8.513.667,1948; daí, com ângulo de 161º26'01" e distância de 51,05m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 345.471,8287 e N = 8.513.674,6366; daí, com ângulo de 158º55'01" e distância de 50,21m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 345.520,8127 e N = 8.513.663,5969; daí, com ângulo de 193º08'46" e distância de 79,27m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 345.600,0798 e N = 8.513.664,2128; daí, com ângulo de 194º36'58" e distância de 37,62m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 345.636,4030 e N = 8.513.673,9873; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 345.665,3724 e N = 8.513.681,7829; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 28,01m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 345.692,4217 e N = 8.513.689,0618; daí, com ângulo de 179º33'31" e distância de 37,72m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 345.728,9246 e N = 8.513.698,5837; daí, com ângulo de 190º56'04" e distância de 69,68m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 345.791,7908 e N = 8.513.728,6426; daí, com ângulo de 181º09'01" e distância de 70,21m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 345.854,5097 e N = 8.513.760,1935; daí, com ângulo de 170º55'59" e distância de 70,45m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 345.921,6488 e N = 8.513.781,5400; daí, com ângulo de 171º52'40" e distância de 70,56m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 345.991,2382 e N = 8.513.793,2048; daí, com ângulo de 166º47'29" e distância de 70,54m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 346.061,6293 e N = 8.513.788,6614; daí, com ângulo de 172º44'36" e distância de 60,86m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 346.121,3819 e N = 8.513.777,1009; daí, com ângulo de 181º42'05" e distância de 77,63m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 346.198,0052 e N = 8.513.764,6241; daí, com ângulo de 201º44'13" e distância de 83,97m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 346.279,9873 e N = 8.513.782,7815; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 346.281,2848 e N = 8.513.776,9235; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 85,12m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 346.198,1779 e N = 8.513.758,5169; daí, com ângulo de 158º15'47" e distância de 78,87m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 346.120,3297 e N = 8.513.771,1932; daí, com ângulo de 178º17'55" e distância de 60,57m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 346.060,8632 e N = 8.513.782,6983; daí, com ângulo de 187º15'24" e distância de 69,46m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 345.991,5450 e N = 8.513.787,1725; daí, com ângulo de 193º12'31" e distância de 69,44m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 345.923,0608 e N = 8.513.775,6930; daí, com ângulo de 188º07'20" e distância de 69,55m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 345.856,7811 e N = 8.513.754,6197; daí, com ângulo de 189º04'01" e distância de 69,79m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 345.794,4333 e N = 8.513.723,2555; daí, com ângulo de 178º50'59" e distância de 70,32m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 345.730,9948 e N = 8.513.692,9229; daí, com ângulo de 169º03'56" e distância de 38,28m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 345.693,9585 e N = 8.513.683,2619; daí, com ângulo de 180º26'29" e distância de 27,99m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 345.666,9315 e N = 8.513.675,9890; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 345.637,9621 e N = 8.513.668,1934; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 38,38m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 345.600,8959 e N = 8.513.658,2190; daí, com ângulo de 165º23'02" e distância de 80,73m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 345.520,1679 e N = 8.513.657,5917; daí, com ângulo de 165º51'14" e distância de 49,79m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 345.471,5988 e N = 8.513.668,5379; daí, com ângulo de 201º04'59" e distância de 48,95m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 345.423,1703 e N = 8.513.661,4019; daí, com ângulo de 198º33'59" e distância de 59,06m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 345.370,5235 e N = 8.513.634,6362; daí, com ângulo de 204º16'46" e distância de 59,35m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 345.333,3544 e N = 8.513.588,3604; daí, com ângulo de 152º11'08" e distância de 36,72m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 345.299,6602 e N = 8.513.573,7699; daí, com ângulo de 136º20'18" e distância de 59,75m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 345.243,6015 e N = 8.513.594,4486; daí, com ângulo de 189º02'05" e distância de 32,59m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 345.207,2926 e N = 8.513.601,6466; daí, com ângulo de 157º24'03" e distância de 10,45m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor Tronco 1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Maracás, no Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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