- A Comissão Organizadora Estadual - COE da 3ª Conferência Estadual de Meio Ambiente terá a seguinte composição:I21 (vinte e um) representantes do Poder Público, sendo:
a)01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
b)01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
c)01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
d)01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
e)01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
f)01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
g)01 (um) representante da Secretaria da Educação;
h)01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
i)01 (um) representante da Secretaria do Turismo;
j)01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
k)01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial;
l)01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
m)01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;
n)01 (um) representante da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
o)01 (um) representante da Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
p)01 (um) representante da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
q)01 (um) representante da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
r)01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia - UFBA;
s)01 (um) representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB;
t)01 (um) representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;
u)01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
II21 (vinte e um) representantes da sociedade civil, sendo:
a)08 (oito) representantes das entidades ambientalistas cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA;
b)04 (quatro) representantes de movimentos sociais;
c)04 (quatro) representantes de Povos e Comunidades Tradicionais;
d)01 (um) representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA;
e)04 (quatro) representantes das Federações definidas no § 5º deste artigo;
III09 (nove) representantes de Colegiados Ambientais, sendo:
a)02 (dois) representantes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM;
b)02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH;
c)02 (dois) representantes da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA;
d)02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER;
e)01 (um) representante da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
§ 1º- O Titular de cada um dos órgãos e entidades referidos neste artigo indicará o representante e seu suplente.
§ 2º- No que se refere à representação das entidades ambientalistas, serão escolhidos 02 (dois) representantes de cada bioma, sendo estes a Mata Atlântica, o Cerrado, a Caatinga e o Marinho e Costeiro.
§ 3º- Cada representante do Movimento Social será escolhido por bioma, sendo estes a Mata Atlântica, o Cerrado, a Caatinga e o Marinho e Costeiro.
§ 4º- Os Povos e Comunidades Tradicionais serão representados por Povos Indígenas, Comunidades Quilombola, Fundos e Fechos de Pasto e Marisqueiras.
§ 5º- As Federações referidas na alínea "e" do inciso II deste artigo são: a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB, a Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG e a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar na Bahia - FETRAF.