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Decreto Estadual da Bahia nº 13617, de 20 de janeiro de 2012

Nº 13617/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 37773/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120002019 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.896,59m², pertencente a quem de direito, situada na área paralela à Rua Alceu Pereira, partindo do final da Rua Ângelo dos Anjos até 190m após o Instituto de Educação, sentido Maracás/Planaltino, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: TRECHO 1: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.514.486,6630 e E = 344.663,7102, com ângulo de 71º43'00" e distância de 18,97m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.514.501,8475 e E = 344.675,0822; daí, com ângulo de 173º15'26" e distância de 15,78m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.514.513,6861 e E = 344.686,3454; daí, com ângulo de 174º23'11" e distância de 19,05m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.514.526,1338 e E = 344.700,7596; daí, com ângulo de 212º23'55" e distância de 0,72m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.514.526,8238 e E = 344.700,9677; daí, com ângulo de 149º01'27" e distância de 10,26m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.514.533,7230 e E = 344.708,5670; daí, com ângulo de 60º09'00" e distância de 1,47m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.514.532,2857 e E = 344.708,8827; daí, com ângulo de 150º49'33" e distância de 9,98m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.514.522,7320 e E = 344.706,0004; daí, com ângulo de 147º36'05" e distância de 20,49m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.514.509,3373 e E = 344.690,4896; daí, com ângulo de 185º36'49" e distância de 16,24m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.514.497,9679 e E = 344.679,6728; daí, com ângulo de 186º44'34" e distância de 16,63m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.514.484,6530 e E = 344.669,7011; daí, com ângulo de 108º17'00" e distância de 6,32m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; TRECHO 2: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 345.576,9328 e N = 8.514.581,2841, com ângulo de 113º48'40" e distância de 12,83m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 345.566,0109 e N = 8.514.595,3373; daí, com ângulo de 197º21'17" e distância de 71,92m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 345.506,9517 e N = 8.514.636,3713; daí, com ângulo de 191º45'27" e distância de 65,63m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 345.446,5585 e N = 8.514.662,0488; daí, com ângulo de 188º23'54" e distância de 74,52m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 345.374,4586 e N = 8.514.680,8774; daí, com ângulo de 188º03'17" e distância de 59,70m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 345.315,1554 e N = 8.514.687,7190; daí, com ângulo de 180º39'46" e distância de 63,33m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 345.252,1661 e N = 8.514.694,2485; daí, com ângulo de 186º27'05" e distância de 59,89m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 345.192,2826 e N = 8.514.693,6912; daí, com ângulo de 229º16'30" e distância de 70,98m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 345.146,4765 e N = 8.514.639,4711; daí, com ângulo de 151º09'55" e distância de 70,84m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 345.080,3309 e N = 8.514.614,1153; daí, com ângulo de 177º25'00" e distância de 70,44m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 345.013,4894 e N = 8.514.591,8930; daí, com ângulo de 165º53'41" e distância de 50,37m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 344.963,2619 e N = 8.514.588,1297; daí, com ângulo de 160º41'47" e distância de 59,98m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 344.905,3285 e N = 8.514.603,6733; daí, com ângulo de 199º57'21" e distância de 37,60m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 344.867,8654 e N = 8.514.600,4371; daí, com ângulo de 194º05'10" e distância de 79,42m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 344.792,7822 e N = 8.514.574,5500; daí, com ângulo de 187º57'40" e distância de 51,21m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 344.747,1456 e N = 8.514.551,3127; daí, com ângulo de 179º25'58" e distância de 14,49m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 344.734,1689 e N = 8.514.544,8661; daí, com ângulo de 72º22'37" e distância de 6,30m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 344.733,2064 e N = 8.514.551,0876; daí, com ângulo de 107º37'23" e distância de 12,55m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 344.744,4496 e N = 8.514.556,6729; daí, com ângulo de 180º34'02" e distância de 51,60m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 344.790,4318 e N = 8.514.580,0862; daí, com ângulo de 172º02'20" e distância de 80,58m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 344.866,6105 e N = 8.514.606,3511; daí, com ângulo de 165º54'50" e distância de 39,40m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 344.905,8638 e N = 8.514.609,7419; daí, com ângulo de 160º02'39" e distância de 59,27m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 344.963,8312 e N = 8.514.594,1892; daí, com ângulo de 199º18'13" e distância de 48,61m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 345.012,3009 e N = 8.514.597,8208; daí, com ângulo de 194º06'19" e distância de 69,60m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 345.078,3097 e N = 8.514.619,7662; daí, com ângulo de 182º35'00" e distância de 69,16m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 345.142,8886 e N = 8.514.644,5215; daí, com ângulo de 208º50'05" e distância de 72,19m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 345.189,4751 e N = 8.514.699,6653; daí, com ângulo de 130º43'30" e distância de 62,98m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 345.252,4484 e N = 8.514.700,2514; daí, com ângulo de 173º32'55" e distância de 63,70m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 345.315,8085 e N = 8.514.693,6835; daí, com ângulo de 179º20'14" e distância de 60,15m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 345.375,5659 e N = 8.514.686,7894; daí, com ângulo de 171º56'43" e distância de 75,38m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 345.448,5008 e N = 8.514.667,7428; daí, com ângulo de 171º36'06" e distância de 66,68m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 345.509,8679 e N = 8.514.641,6512; daí, com ângulo de 168º14'33" e distância de 73,45m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 345.570,1864 e N = 8.514.599,7422; daí, com ângulo de 162º38'43" e distância de 15,61m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 345.583,2951 e N = 8.514.582,8754; daí, com ângulo de 66º11'20" e distância de 6,49m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor Tronco 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Maracás, no Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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