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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13615, de 19 de janeiro de 2012

Nº 13615/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.440, de 31 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 4º do Decreto nº 9.440, de 31 de maio de 2005, que estabelece regras e procedimentos administrativos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual na celebração de contratos de locação de bens imóveis, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os contratos de locação celebrados pelo Estado, por intermédio dos órgãos da Administração Direta, cujos valores dos aluguéis mensais não ultrapassarem a 20 (vinte) salários mínimos serão assinados pelo Secretário de Estado ou dirigente máximo do órgão e os de valores superiores a esse limite dependerão de autorização prévia do Governador do Estado."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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