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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13614, de 19 de janeiro de 2012

Nº 13614/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 37931/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120002043 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², dita pertencente a David Ferreira Ferraz, situada na Fazenda Davitha, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas X = 305.916,357 e Y = 8.351.734,418, com azimute de 73º06'06" e distância de 15,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas X = 305.920,717 e Y = 8.351.720,066; daí, com azimute de 163º06'06" e distância de 15,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas X = 305.906,365 e Y = 8.351.715,706; daí, com azimute de 253º06'06" e distância de 15,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas X = 305.902,004 e Y = 8.351.730,058; daí, com azimute de 343º06'06" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Chaminé do Recalque EEE7, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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