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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13611, de 19 de janeiro de 2012

Nº 13611/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 167/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120002507 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.235,01m², dita pertencente a Paulo Gilberto Porto Cheles, situada na Fazenda Pedra Branca, na estrada para Espinheiro, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas X = 209.108,4118 e Y = 8.371.823,8760, com ângulo de 105,17º e distância de 15,64m, determina-se o ponto P2, de coordenadas X = 209.120,7927 e Y = 8.371.833,2709; daí, com ângulo de 74,83º e distância de 82,41m, determina-se o ponto P3, de coordenadas X = 209.151,6876 e Y = 8.371.756,8717; daí, com ângulo de 104,64º e distância de 15,50m, determina-se o ponto P4, de coordenadas X = 209.139,2504 e Y = 8.371.747,6161; daí, com ângulo de 75,36º e distância de 82,36m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 002/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Transmissão, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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