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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13610, de 18 de janeiro de 2012

Nº 13610/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 37246/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120001799 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Antonio José de Oliveira, situada na Fazenda Catuny, próxima ao Distrito de Catuny, no Município de Jaguarari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 370.336,000 e N = 8.856.660,000, com ângulo de 89º29'18" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 370.345,560 e N = 8.856.671,550; daí, com ângulo de 90º98'42" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 370.357,120 e N = 8.856.661,980; daí, com ângulo de 90º18'08" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 370.347,550 e N = 8.856.650,430; daí, com ângulo de 89º54'32" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 385/2011-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição de 50m³, RAD-50m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim, no Município de Jaguarari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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