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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13608, de 18 de janeiro de 2012

Nº 13608/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 35502/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120001993 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 306,00m², dita pertencente a Carlos Jorge Lelis Reis, situada na Fazenda São Jorge, Município de Guanambi - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 722.442,39 e N = 8.411.707,56, com ângulo de 90º e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 722.427,72 e N = 8.411.718,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 17,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 722.437,70 e N = 8.411.731,76; daí, com ângulo de 90º e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 722.452,28 e N = 8.411.721,20; daí, com ângulo de 90º e distância de 17,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 384/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Transição de Mutãs/Candiba, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Guanambi e região, no Município de Guanambi - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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