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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13605, de 17 de janeiro de 2012

Nº 13605/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 34231/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110069638 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, medindo 414,00m², dita pertencente à Maria Eliana dos Santos Vieira, situada na estrada velha de Senhor do Bonfim - Juazeiro, sem número, entre o povoado de Carrapichel e o de Estiva, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 371.119,270 e N = 8.852.758,230, com ângulo de 90º03'05" e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 371.194,130 e N = 8.852.781,050; daí, com ângulo de 90º05'08" e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 371.211,990 e N = 8.852.778,820; daí, com ângulo de 90º01'16" e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 371.209,140 e N = 8.852.756,010; daí, com ângulo de 89º89'71" e distância de 18,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 349/2011- D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada 04 - EEAT-04, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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