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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13603, de 17 de janeiro de 2012

Nº 13603/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 32053/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110068518 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 7.726,56m², dita pertencente a Ivomar Pereira do Nascimento, situada na região denominada de Tabuleiro, na localidade de Barra do Tarrachil, no Município de Chorrochó - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 503.532,33 e Y = 9.025.431,71, com ângulo de 87º e distância de 34,86m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 503.565,78 e Y = 9.025.421,88; daí, com ângulo de 91º e distância de 313,24m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 503.476,06 e Y = 9.025.121,78; daí, com ângulo de 225º e distância de 7,51m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 503.479,73 e Y = 9.025.115,23; daí, com ângulo de 59º e distância de 11,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 503.468,73 e Y = 9.025.115,65; daí, com ângulo de 194º e distância de 13,45m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 503.455,57 e Y = 9.025.112,88; daí, com ângulo de 65º e distância de 87,98m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 503.475,83 e Y = 9.025.198,49; daí, com ângulo de 180º e distância de 239,96m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Tarrachil, no Município de Chorrochó - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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