- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 663,91m², pertencente a quem de direito, situada no final da Rua Ângelo dos Anjos, distando 170m do cruzamento com a Rua Alceu Pereira, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 344.700,8763 e N = 8.514.528,0718; daí com ângulo de 90º e distância de 4,74m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 344.704,0710 e N = 8.514.524,5738; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,94m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 344.682,7474 e N = 8.514.505,0012; daí, com ângulo de 187º53'55" e distância de 27,99m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 344.664,9219 e N = 8.514.483,4177; daí, com ângulo de 207º09'13" e distância de 57,66m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 344.652,5414 e N = 8.514.427,1038; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 344.646,6813 e N = 8.514.428,3921; daí, com ângulo de 90º e distância de 59,11m determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 344.659,3730 e N = 8.514.486,1212; daí, com ângulo de 152º50'47" e distância de 29,86m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 344.678,3850 e N = 8.514.509,1413; daí, com ângulo de 162º03'00" e distância de 8,42m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 344.685,4856 e N = 8.514.513,6644; daí com ângulo de 190º36'47" e distância de 21,08m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque 02, LR-02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Maracás, no Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.