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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13602, de 17 de janeiro de 2012

Nº 13602/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 37771/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120002000 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 663,91m², pertencente a quem de direito, situada no final da Rua Ângelo dos Anjos, distando 170m do cruzamento com a Rua Alceu Pereira, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 344.700,8763 e N = 8.514.528,0718; daí com ângulo de 90º e distância de 4,74m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 344.704,0710 e N = 8.514.524,5738; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,94m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 344.682,7474 e N = 8.514.505,0012; daí, com ângulo de 187º53'55" e distância de 27,99m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 344.664,9219 e N = 8.514.483,4177; daí, com ângulo de 207º09'13" e distância de 57,66m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 344.652,5414 e N = 8.514.427,1038; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 344.646,6813 e N = 8.514.428,3921; daí, com ângulo de 90º e distância de 59,11m determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 344.659,3730 e N = 8.514.486,1212; daí, com ângulo de 152º50'47" e distância de 29,86m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 344.678,3850 e N = 8.514.509,1413; daí, com ângulo de 162º03'00" e distância de 8,42m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 344.685,4856 e N = 8.514.513,6644; daí com ângulo de 190º36'47" e distância de 21,08m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque 02, LR-02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Maracás, no Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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