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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13601, de 17 de janeiro de 2012

Nº 13601/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 168/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120002515 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.559,00m², pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Boa Vista da Tapera, final da Rua Santo Antônio, após a Unidade de Saúde da Família, na saída para Encruzilhada, no Município de Encruzilhada - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 310650,00 e N = 8277604,56, com ângulo de 90º00'00'' e distância de 34,71m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 310615,29 e N = 8277604,56; daí, com ângulo de 94º12'02'' e distância de 43,11m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 310612,18 e N = 8277647,56; daí, com ângulo de 85º47'58'' e distância de 37,82m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 310650,00 e N = 8277647,56; daí, com ângulo de 90º00'00'' e distância de 43,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Boa Vista da Tapera, no Município de Encruzilhada - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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