- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 1.724,17m², pertencente a quem de direito, situada à direita da BA-250, sentido Maracás/Lagedo do Tabocal, com início em frente à Rua Jaime Miranda Portela até a estação Elevatória de Esgotos 01, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 345.603,6812 e N = 8.513.646,4501, com ângulo de 85º37'04" e distância de 120,56m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 345.594,6748 e N = 8.513.766,6683; daí, com ângulo de 200º02'09" e distância de 93,36m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 345.556,2273 e N = 8.513.851,7394; daí, com ângulo de 259º21'37" e distância de 67,64m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 345.490,5033 e N = 8.513.835,7412; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 345.489,0842 e N = 8.513.841,5710; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 72,62m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 345.559,6448 e N = 8.513.858,7464; daí, com ângulo de 100º38'23" e distância de 99,36m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 345.600,5788 e N = 8.513.768,1735; daí, com ângulo de 159º57'51" e distância de 121,16m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 345.609,6301 e N = 8.513.647,3569; daí, com ângulo de 94º22'56" e distância de 6,02m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque 01, LR-01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maracás, no Município de Maracás - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.