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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13596, de 16 de janeiro de 2012

Nº 13596/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 37770/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120001780 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 1.724,17m², pertencente a quem de direito, situada à direita da BA-250, sentido Maracás/Lagedo do Tabocal, com início em frente à Rua Jaime Miranda Portela até a estação Elevatória de Esgotos 01, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 345.603,6812 e N = 8.513.646,4501, com ângulo de 85º37'04" e distância de 120,56m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 345.594,6748 e N = 8.513.766,6683; daí, com ângulo de 200º02'09" e distância de 93,36m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 345.556,2273 e N = 8.513.851,7394; daí, com ângulo de 259º21'37" e distância de 67,64m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 345.490,5033 e N = 8.513.835,7412; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 345.489,0842 e N = 8.513.841,5710; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 72,62m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 345.559,6448 e N = 8.513.858,7464; daí, com ângulo de 100º38'23" e distância de 99,36m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 345.600,5788 e N = 8.513.768,1735; daí, com ângulo de 159º57'51" e distância de 121,16m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 345.609,6301 e N = 8.513.647,3569; daí, com ângulo de 94º22'56" e distância de 6,02m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque 01, LR-01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maracás, no Município de Maracás - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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