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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13594, de 16 de janeiro de 2012

Nº 13594/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31914/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110067430 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 40.597,88m², pertencente a quem de direito, situada na Zona Rural do Município de Iraquara - Bahia, a nordeste da sede municipal, seguindo pela estrada vicinal, situada no cruzamento da BA 122 com a Rua João P. Magalhães, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas N = 8.646.276,4917 e E = 215.977,6206, com ângulo de 73º29'18'' e distância de 205,22m, determina-se o ponto VB, de coordenadas N = 8.646.448,2707 e E = 215.865,3431; daí, com ângulo de 169º28'59'' e distância de 33,25m, determina-se o ponto VC, de coordenadas N = 8.646.478,9533 e E = 215.852,5383; daí, com ângulo de 195º08'33'' e distância de 32,05m, determina-se o ponto VD, de coordenadas N = 8.646.504,2764 e E = 215.832,8993; daí, com ângulo de 74º29'44'' e distância de 136,05m, determina-se o ponto VE, de coordenadas N = 8.646.552,7001 e E = 215.960,0423; daí, com ângulo de 208º10'58'' e distância de 73,36m, determina-se o ponto VF, de coordenadas N = 8.646.608,4506 e E = 216.007,7186; daí, com ângulo de 84º00'45'' e distância de 192,79m, determina-se o ponto VG, de coordenadas N = 8.646.469,7437 e E = 216.141,6213; daí, com ângulo de 95º41'26'' e distância de 253,46m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iraquara, no Município de Iraquara - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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