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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13593, de 16 de janeiro de 2012

Nº 13593/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29520/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110040796 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 202.392,33m², situada à margem direita da BR 135, sentido Formosa do Rio Preto, distando 1.500m do Anel Rodoviário em construção, no Município de Barreiras - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.663.852,37 e E = 503.155,09; com ângulo de 90º e distância de 491,75m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.663.683,27 e E = 503.616,85; daí, com ângulo de 90º e distância de 402,74m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.664.061,45 e E = 503.755,35; daí com ângulo de 90º e distância de 521,75m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.664.240,86 e E = 503.265,42; daí com ângulo de 90º e distância de 103,70m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.664.143,49 e E = 503.229,76; daí, com ângulo de 165º e distância de 38,64m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.664.105,01 e E = 503.226,31; daí com ângulo de 195º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.664.090,92 e E = 503.221,16; daí com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.664.084,05 e E = 503.239,94; daí com ângulo de 270º e distância de 246,73m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barreiras, no Município de Barreiras - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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