- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 202.392,33m², situada à margem direita da BR 135, sentido Formosa do Rio Preto, distando 1.500m do Anel Rodoviário em construção, no Município de Barreiras - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.663.852,37 e E = 503.155,09; com ângulo de 90º e distância de 491,75m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.663.683,27 e E = 503.616,85; daí, com ângulo de 90º e distância de 402,74m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.664.061,45 e E = 503.755,35; daí com ângulo de 90º e distância de 521,75m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.664.240,86 e E = 503.265,42; daí com ângulo de 90º e distância de 103,70m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.664.143,49 e E = 503.229,76; daí, com ângulo de 165º e distância de 38,64m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.664.105,01 e E = 503.226,31; daí com ângulo de 195º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.664.090,92 e E = 503.221,16; daí com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.664.084,05 e E = 503.239,94; daí com ângulo de 270º e distância de 246,73m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barreiras, no Município de Barreiras - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.