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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13592, de 16 de janeiro de 2012

Nº 13592/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29335/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110042934 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 8.573,51m², dita pertencente a Arnaldo Lopes Costa, com as eventuais benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Barragem, Município de Mascote - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M33, de coordenadas N=8279723,991 e E=465543,257; com azimute de 155º52'55'' e distância de 26,186m, determina-se o ponto M34, de coordenadas N=8279700,091 e E=465553,957; daí, com azimute de 215º42'52'' e distância de 1,215m, determina-se o ponto M35, de coordenadas N=8279699,104 e E=465553,248; daí, com azimute de 208º58'33'' e distância de 38,995m, determina-se o ponto M36, de coordenadas N=8279664,991 e E=465534,357; daí, com azimute de 182º38'16'' e distância de 36,939m, determina-se o ponto M37, de coordenadas N=8279628,091 e E=465532,657; daí, com azimute de 117º12'14'' e distância de 12,031m, determina-se o ponto M38, de coordenadas N=8279622,591 e E=465543,357; daí, com azimute de 190º52'12'' e distância de 28,104m, determina-se o ponto M39, de coordenadas N=8279594,991 e E=465538,057; daí, com azimute de 242º22'27'' e distância de 12,077m, determina-se o ponto M40, de coordenadas N=8279589,391 e E=465527,357; daí, com azimute de 160º30'24'' e distância de 8,160m, determina-se o ponto M50, de coordenadas N=8279581,698 e E=465530,080; daí, com azimute de 148º44'30'' e distância de 17,266m, determina-se o ponto M51, de coordenadas N=8279566,939 e E=465539,039; daí, com azimute de 150º02'15'' e distância de 8,530m, determina-se o ponto M52, de coordenadas N=8279559,549 e E=465543,300; daí, com azimute de 205º32'10'' e distância de 8,646, determina-se o ponto M53, de coordenadas N=8279551,748 e E=465539,573; daí, com azimute de 215º42'06'' e distância de 4,493m, determina-se o ponto M54, de coordenadas N=8279548,099 e E=465536,951; daí, com azimute de 166º37'37'' e distância de 16,073m, determina-se o ponto M55, de coordenadas N=8279532,462 e E=465540,668; daí, com azimute de 120º06'18'', e distância de 16,811m, determina-se o ponto M56, de coordenadas N=8279524,030 e E=465555,212; daí, com azimute de 45º00'07'' e distância de 11,475m, determina-se o ponto M57, de coordenadas N=8279532,143 e E=465563,326; daí, com azimute 11º50'48'' e distância de 10,699m, determina-se o ponto M58, de coordenadas N=8279542,614 e E=465565,522; daí, com azimute 125º03'53'' e distância de 6,053m, determina-se o ponto M59, de coordenadas N=8279539,137 e E=465570,477; daí, com azimute de 188º53'02'; e distância de 10,264m, determina-se o ponto M60, de coordenadas N=8279528,996 e E=465568,892; daí, com azimute de 195º07'52'' e distância de 17,585, determina-se o ponto M61, de coordenadas N=8279512,021 e N=465564,301; daí, com azimute de 150º17'42'' e distância de 8,399, determina-se o ponto M62, de coordenadas N=8279504,726 e E=465568,463; daí, com azimute de 215º03'51'' e distância de 7,473m, determina-se o ponto M63, de coordenadas N=8279498,609 e E=465564,170; daí, com azimute de 291º26'58'' e distância de 12,914m, determina-se o ponto M64, de coordenadas N=8279503,331 e E=465552,150; daí, com azimute de 300º44'49'' e distância de 12,293m, determina-se o ponto M65; de coordenadas N=8279509,616 e E=465541,585; daí, com azimute de 14º37'55'' e distância de 7,334m, determina-se o ponto M66, de coordenadas N=8279527,205 e E=465538,712; daí, com azimute de 258º10'02'' e distância de 17,570m, determina-se o ponto M67, de coordenadas N=8279524,943 e E=465527,916; daí, com azimute de 313º59'52'' e distância de 11,302m, determina-se o ponto M68, de coordenadas N=8279532,794 e E=465519,785; daí, com azimute de 251º42'38'' e distância de 8,519m, determina-se o ponto M69, de coordenadas N=8279530,121 e E=465511,696; com azimute de 199º49'22'' e distância de 13,307m, determina-se o ponto M70, de coordenadas N=8279517,602 e E=465507,184; daí, com azimute de 256º58'59'' e distância de 7,148m, determina-se o ponto M71, de coordenadas N=8279515,991 e E=465500,219; daí, com azimute de 270º18'12'' e distância de 18,033m, determina-se o ponto M72, de coordenadas N=8279516,087 e E=465482,187; daí, com azimute de 339º33'22'' e distância de 36,492m, determina-se o ponto M73, de coordenadas N=8279550,280 e E=465469,440; daí, com azimute de 7º03'50'' e distância de 15,689m, determina-se o ponto M74, de coordenadas N=8279565,850 e E=465471,370; daí, com azimute de 46º18'50'' e distância de 25,571m, determina-se o ponto M75, de coordenadas N=8279583,513 e E=465489,861; daí, com azimute de 24º44'26'' e distância de 17,597, retorna-se ao ponto M33, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mascote, no Município de Mascote - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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