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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13589, de 13 de janeiro de 2012

Nº 13589/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0054536-5/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, com carga horária de 3.900 horas, para os alunos concluintes até 2010 e de 4.035 horas, a partir de 2011, com 40 vagas anuais, pelo período de 06 (seis) anos, a partir desta data, na forma do Parecer CEE Nº 193/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 15/07/2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa dos Santos

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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