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Decreto Estadual da Bahia nº 13587, de 11 de janeiro de 2012

Nº 13587/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde - FESBA para Fundos Municipais de Saúde no âmbito dos programas de desenvolvimento de atenção à saúde mental e de atenção aos usuários de crack, álcool e outras drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FESBA para Fundos Municipais de Saúde, no âmbito dos programas de desenvolvimento de atenção à saúde mental e de atenção aos usuários de crack, álcool e outras drogas.
Art. 2.
- Os critérios e valores a serem adotados para o repasse de recursos serão definidos em Portaria a ser publicada pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

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