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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13585, de 11 de janeiro de 2012

Nº 13585/2012

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Revogado pelo Decreto nº 16.479 , de 17 de novembro de 2015.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "h", "i" e "j", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº. 1105110017324, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.577.286,83m², pertencente a quem de direito, localizada na Baía de Aratu, CIA/Norte, Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P0, de coordenadas E = 557.230,2664 e N = 8.589.784,8113, determina-se o ponto P1, de coordenadas E = 557.240,0674 e N = 8.589.838,3728; determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 557.314,8844 e N = 8.590.181,7156; determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 557.271,9519 e N = 8.590.254,2568; determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 557.266,5667 e N = 8.591.270,4916; determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 557.536,0365 e N = 8.591.442,4097; determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 557.795,5635 e N = 8.591.617,8114; determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 558.118,2964 e N = 8.591.803,1876; determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 558.554,7048 e N = 8.591.543,1452; determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 558.669,1795 e N = 8.591.438,2209; determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 558.796,1104 e N = 8.591.412,2590; determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 559.090,9624 e N = 8.590.745,1900; determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 559.034,3748 e N = 8.590.597,7526; determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 559.481,8459 e N = 8.590.307,8150; determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 559.179,9139 e N = 8.588.347,3146; determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 558.481,7897 e N = 8.586.819,7937; determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 558.215,7987 e N = 8.587.317,6000; determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 558.420,1554 e N = 8.587.532,0612; determina-se o ponto P18, de coordenadas E = 558.403,5199 e N = 8.587.579,4623; determina-se o ponto P19, de coordenadas E = 558.333,6878 e N = 8.587.564,3750; determina-se o ponto P20, de coordenadas E = 558.326,4934 e N = 8.588.269,9099; determina-se o ponto P21, de coordenadas E = 558.380,3902 e N = 8.589.030,9972; determina-se o ponto P22, de coordenadas E = 558.212,5707 e N = 8.589.201,8939; determina-se o ponto P23, de coordenadas E = 557.691,9968 e N = 8.589.731,5044; daí, retorna-se ao ponto P0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de terminais portuários.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2012

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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