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Decreto Estadual da Bahia nº 13584, de 11 de janeiro de 2012

Nº 13584/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0100110042315, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 35.109,39m², pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Curaçá e Juazeiro - Bahia, abrangendo a sede municipal de Curaçá, e as localidades de Melancia, Barro Vermelho, Poço de Fora, Pinhões e Esfomeado, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das estruturas para o Sistema Integrado de Abastecimento de Água nos Municípios de Curaçá e Juazeiro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: CURAÇÁ

LOCALIDADE: SEDE

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL:39º EGr

MARCO

Vante

Coord Norte (m)

Coord Este (m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

9003114,13

401596,83

118º44'14"

250,00

M02

M03

9003008,91

401539,13

208º44'14"

120,00

M03

M04

9003129,11

401319,92

298º44'14"

250,00

M04

M01

9003234,33

401377,62

28º44'14"

120,00

Perímetro: 740,00m

Área Total: 30.000,00m2

3,000000 Ha

ANEXO II

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA E TRATADA 2

MUNICÍPIO: CURAÇÁ

LOCALIDADE: MELANCIA

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL:39º EGr

MARCO

Vante

Coord Norte (m)

Coord Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8995270,85

404880,10

143º26'50"

25,00

M02

M03

8995255,97

404860,02

233º26'50"

25,00

M03

M04

8995276,05

404845,13

323º26'50"

25,00

M04

M01

8995290,94

404865,21

53º26'50"

25,00

Perímetro: 100,00m

Área Total: 650,00m2

0,062500 Ha

ANEXO III

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 3

MUNICÍPIO: CURAÇÁ

LOCALIDADE: BARRO VERMELHO

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL:39º EGr

MARCO

Vante

Coord Norte (m)

Coord Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8992764,92

408359,04

90º00'00"

30,00

M02

M03

8992734,92

408359,04

180º00'00"

30,00

M03

M04

8992734,92

408329,04

270º00'00"

30,00

M04

M01

8992764,92

408329,04

0º00'00"

30,00

Perímetro: 120,00m

Área Total: 900,00m2

0,090000 Ha

ANEXO IV

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA E TRATADA 4

MUNICÍPIO: CURAÇÁ

LOCALIDADE: BARRO VERMELHO

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL:39º EGr

MARCO

Vante

Coord Norte (m)

Coord Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8970720,27

411975,87

100º13'50"

25,00

M02

M03

8970695,67

411971,43

190º13'50"

25,00

M03

M04

8970700,11

411946,83

280º13'50"

25,00

M04

M01

8970724,71

411951,27

10º13'50"

25,00

Perímetro: 100,00m

Área Total: 625,00m2

0,062500 Ha

ANEXO V

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 5

MUNICÍPIO: CURAÇÁ

LOCALIDADE: BARRO VERMELHO

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL:39º EGr

MARCO

Vante

Coord Norte (m)

Coord Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8956666,29

414343,12

99º01'49"

30,00

M02

M03

8956636,66

414338,41

189º01'49"

30,00

M03

M04

8956641,37

414308,78

279º01'49"

30,00

M04

M01

8956671,00

414313,49

9º01'49"

30,00

Perímetro: 120,00m

Área Total: 900,00m2

0,090000 Ha

ANEXO VI

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 6

MUNICÍPIO: CURAÇÁ

LOCALIDADE: POÇO DE FORA

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL:39º EGr

MARCO

Vante

Coord Norte (m)

Coord Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8938739,26

413210,92

95º30'44"

30,00

M02

M03

8938709,39

413208,04

185º30'44"

30,00

M03

M04

8938712,28

413178,18

275º30'44"

30,00

M04

M01

8938742,14

413181,06

5º30'44"

30,00

Perímetro: 120,00m

Área Total: 900,00m2

0,090000 Ha

ANEXO VII

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: JUAZEIRO

LOCALIDADE: PINHÕES

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL:39º EGr

MARCO

Vante

Coord Norte (m)

Coord Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8939631,56

404115,17

124º38'02"

25,00

M02

M03

8939616,75

404104,90

214º44'41"

18,02

M03

M04

8939630,01

404083,72

302º03'37"

24,99

M04

M01

8939645,76

404094,60

34º38'02"

19,14

Perímetro: 87,15m

Área Total: 464,18m2

0,046418Ha

ANEXO VIII

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CURAÇÁ

LOCALIDADE: ESFOMEADO

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL:39º EGr

MARCO

Vante

Coord Norte (m)

Coord Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8931984,64

410000,76

100º26'18"

27,65

M02

M03

8931960,56

409996,10

190º57'18"

24,53

M03

M04

8931964,65

409968,44

278º24'39"

27,96

M04

M01

8931989,65

409973,57

11º35'53"

25,52

Perímetro: 105,65m

Área Total: 695,21m2

0,069521Ha

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