Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13582, de 10 de janeiro de 2012

Nº 13582/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 31418/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110068585 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 101.678,59m², pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal existente a 5,0km da saída de Jacobina para Capim Grosso, distando 900m da Escola Agrícola Orlando Pires, no Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8761471,239 e X = 340660,520, com ângulo de 85º e distância de 257,91m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8761582,702 e X = 340893,095; daí, com ângulo de 155º e distância de 59,99m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8761583,517 e X = 340953,079; daí, com ângulo de 159º e distância de 20,15m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8761576,468 e X = 340971,957; daí, com ângulo de 136º e distância de 289,66m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8761314,811 e X = 341096,204; daí, com ângulo de 90º e distância de 298,95m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8761186,569 e X = 340826,162; daí, com ângulo de 95º e distância de 329,35m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.