- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 87.699,56m², pertencente a quem de direito, situada na rua existente 120m a esquerda, após o loteamento Colina do Juá, distando 500m da estrada para Ubaíra, no Município de Brejões - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 414644,1218 e N = 8.552940,1860, com ângulo de 79º45'12" e distância de 376,53m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 415015,0074 e N = 8.553005,4128; daí, com ângulo de 90º01'30" e distância de 30,96m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 415020,3919 e N = 8.552974,8740; daí, com ângulo de 174º49'52" e distância de 48,46m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 415024,4720 e N = 8.552926,5902; daí, com ângulo de 160º52'31" e distância de 29,46m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 415017,1985 e N = 8.552898,0414; daí, com ângulo de 166º35'28" e distância de 36,10m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 415000,5077 e N = 8.552866,0294; daí, com ângulo de 193º58'46" e distância de 21,82m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 414995,3309 e N = 8.552844,8311; daí, com ângulo de 190º57'13" e distância de 55,98m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 414992,6254 e N = 8.552788,9120; daí, com ângulo de 209º13'51" e distância de 54,95m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 415017,1100 e N = 8.552739,7179; daí, com ângulo de 77º38'27" e distância de 282,32m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 414743,3000 e N = 8.552670,9324; daí, com ângulo de 96º07'09" e distância de 286,94m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Brejões, no Município de Brejões - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.