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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13580, de 10 de janeiro de 2012

Nº 13580/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33332/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob os nº 1411110070873 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 87.699,56m², pertencente a quem de direito, situada na rua existente 120m a esquerda, após o loteamento Colina do Juá, distando 500m da estrada para Ubaíra, no Município de Brejões - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 414644,1218 e N = 8.552940,1860, com ângulo de 79º45'12" e distância de 376,53m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 415015,0074 e N = 8.553005,4128; daí, com ângulo de 90º01'30" e distância de 30,96m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 415020,3919 e N = 8.552974,8740; daí, com ângulo de 174º49'52" e distância de 48,46m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 415024,4720 e N = 8.552926,5902; daí, com ângulo de 160º52'31" e distância de 29,46m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 415017,1985 e N = 8.552898,0414; daí, com ângulo de 166º35'28" e distância de 36,10m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 415000,5077 e N = 8.552866,0294; daí, com ângulo de 193º58'46" e distância de 21,82m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 414995,3309 e N = 8.552844,8311; daí, com ângulo de 190º57'13" e distância de 55,98m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 414992,6254 e N = 8.552788,9120; daí, com ângulo de 209º13'51" e distância de 54,95m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 415017,1100 e N = 8.552739,7179; daí, com ângulo de 77º38'27" e distância de 282,32m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 414743,3000 e N = 8.552670,9324; daí, com ângulo de 96º07'09" e distância de 286,94m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Brejões, no Município de Brejões - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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