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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13575, de 9 de janeiro de 2012

Nº 13575/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 33071/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110070792 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 568,4329m², dita pertencente a Lino A. Nogueira, situada à margem esquerda da estrada vicinal para as localidades de Tau e Tapera, distando 9,8km da BR-116, no Município de Santo Estêvão - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 478967,11 e Y = 8617393,17, com ângulo de 90º e distância de 35,90m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 478980,15 e Y = 8617426,61; daí, com ângulo de 90º e distância de 37,70m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 479015,29 e Y = 8617412,92; daí, com ângulo de 88º e distância de 8,97m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 479011,69 e Y = 8617404,70; daí, com ângulo de 98º e distância de 38,08m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 478982,92 e Y = 8617413,48; daí, com ângulo de 266º e distância de 24,66m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 478973,96 e Y = 8617390,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,35m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 1, EEAB 1, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estêvão, no Município de Santo Estêvão - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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